O Departamento de Assistência ao Servidor (DAAS) é a subunidade responsável pela coordenação e execução das atividades relacionadas com o acompanhamento à saúde do servidor e com a administração do Plano de Cargos, Remuneração e de Benefícios e Vantagens devendo funcionar apoiado nos seguintes órgãos:
I. Divisão de Assistência ao Servidor
II. Divisão de Administração de Cargos e Remuneração
III. Divisão de Benefícios e Seguridade
Atribuições
Ao Diretor do Departamento de Assistência ao Servidor compete:
I. Prestar assistência técnica aos órgãos da UFS;
II. administrar o órgão que dirige, procurando integrar suas atividades com as demais unidades administrativas da Universidade;
III. elaborar os planos e programas do Departamento, submetendo-os ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
IV. distribuir tarefas e responsabilidades a seus subordinados;
V. propor ao Pró-Reitor a designação de servidor portador de diploma de nível superior, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Gestão de Pessoas para ser o seu substituto eventual;
VI. elaborar relatório das atividades desenvolvidas pelo Departamento, e,
VII. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.
Equipe | |||
Inacio Loiola Pereira de Sousa Diretor DAAS Denise Fonseca Nascimento Terceirizado Dayse Lima Rodrigues Terceirizado |
Informações Gerais | ||||
Telefone E-mail Horário de Atendimento Localização
|
NOTA DE ESCLARECIMENTO |
A PROGEP dirige-se aos docentes de Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico para prestar os seguintes esclarecimentos:
a) Desde outubro/2020, com a decisão judicial exarada no processo coletivo da ADUFS, Parecer de Força Executória nº 59/2020/DMF/PF/SE/PGF/AGU, quando abandonamos a orientação contida na Nota Técnica nº 2556/2018 e as progressões docentes voltaram a ter como base a última progressão respeitando o interstício base;
c) A judicialização individual e/ou coletiva é o recurso que todos os servidores possuem quando se sentem prejudicados em seus direitos, e obriga a instituição ao cumprimento da determinação judicial com o respaldo e explicações necessárias aos órgãos de controle;
d) A Lista docente com a previsão de progressão mensal, publicada na página da PROGEP, ainda possui inconsistências com relação às datas de vigência do interstício que tiveram como base a Nota Técnica referenciada;
e) As inconsistências serão resolvidas progressivamente a medida que as novas progressões forem sendo aprovadas e cadastradas;
f) A lista representa com fidelidade orientação para aqueles docentes cujos nomes foram contemplados;
g) Os casos omissos ou divergentes das datas ali apresentadas serão dirimidos pelo DAAS através do e-mail: daas@acadêmico.ufs.br;
h) Orientamos a todos os docentes da UFS a fazerem seus pedidos de progressões, sobretudo aqueles que estão com seus interstícios atrasados, tendo como base a data dos vencimentos de seus interstícios independente da Nota Técnica;
i) A UFS tem a obrigação e responsabilidade de cumprir com todas as orientações provenientes do Ministério da Economia como órgão Central, responsável pelas normas e orientações concernentes a todo o SIPEC, sob pena de responder administrativamente pela sua omissão.