Requerimento de Manutenção, Atualização e Concessão de Adicionais

I. DEFINIÇÃO

  • Adicional de Insalubridade é uma compensação pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor enquanto este trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais insalubres.

  • Adicional de Periculosidade é uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, concedida ao servidor que trabalhe em atividades ou operações perigosas, com risco de vida ou de violência física.

  • Adicional de Radiação Ionizante é uma vantagem pecuniária, concedida aos servidores que desempenhem efetivamente suas atividades em áreas que possam estar sujeitas a irradiações ionizantes.

  • Gratificação de Raios X ou Substâncias Radioativas é um benefício, devido ao servidor que opere, obrigatória e habitualmente, por período mínimo de 12 (doze) horas semanais, com raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.


II. REQUISITOS BÁSICOS

Ser servidor civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais que estejam expostos a riscos durante o desenvolvimento das atividades previstas na jornada laboral com comprovação do profissional habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho).


III. INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
  2. O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez) por cento, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
  3. A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão esses documentos antes de autorizar o pagamento.
  4. O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
  5. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.
  6. O Adicional de Insalubridade/Periculosidade não é incorporável aos proventos de aposentadoria por falta de amparo legal.
  7. Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença para Capacitação, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade.
  8. Considera-se exposição habitual aquela em que o(a) servidor(a) se submete a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
  9. Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
  10. Não terá direito ao adicional de insalubridade o(a) servidor(a) que no exercício de suas atribuições fique exposto(a) aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.

 

*Para solicitar o referido adicional, o(a) servidor(a) deve seguir as Orientações de Requisição listadas nessa página. Na sequência, o CSST encaminhará o processo ao DP, para que este solicite providências à DIPES, que lançará o adicional no sistema e calculará seus retroativos a partir da data determinada pela portaria.

Ao encerrar os lançamentos do adicional e dos retroativos na folha de pagamento do(a) servidor(a), a DIPES deverá anexar os comprovantes ao processo e seguir um dos seguintes passos:

  1. Em caso de data referente ao ano vigente, arquivar o processo;
  2. Em caso de data retroativa anterior ao exercício vigente, encaminhar ao DP, para que sejam tomadas as providências quanto ao pagamento de Exercícios Anteriores.

IV. ORIENTAÇÕES DE REQUISIÇÃO

Passo 1: O servidor deve preencher e assinar o Formulário para Requerimento do Servidor disponível em progep.ufs.br > Aba Formulário > Formulário para Requerimento do Servidor;

 

Passo 2: Assinar e preencher o Requerimento de Manutenção, Atualização e Concessão de Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Trabalho com Raios-X Ou Substâncias Radioativas disponível ao final desta página.

Obs. 1: Preencha todos os campos referente às atividades rotineiras conforme o seu cargo – Docente ou Técnico Administrativo. Assine nos campos apropriados. Solicite a assinatura do seu chefe imediato e da Diretoria.


Passo 3: O requerente deve abrir processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, contendo, em formato PDF, os formulários necessários do passo 1 e 2. Caso não consiga, poderá enviar  em arquivo único e em formato PDF os formulários necessários do passo 1 e 2 para o e-mail semop@academico.ufs.br para abertura de processo. O processo deve ser encaminhado para o Departamento de Avaliação e Saúde do Servidor (DAAS).


Obs. 2: Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos formulários, entre em contato com a Comissão de Saúde em Saúde e Segurança do Trabalho da UFS (insalubridadesesao@gmail.com).


ATENÇÃO: Cabe ao servidor solicitar o recurso ou reconsideração no prazo de 5 dias após a publicação do resultado.


 

V. EQUIPE TÉCNICA

Carlos Eduardo Celestino de Andrade - Engenheiro de Segurança do Trabalho

Gilvania de Souza - Técnica em Segurança do Trabalho

Guacira Silva Fraga - Enfermeira

Jonatha Matias de Oliveira Santos - Técnico em Segurança do Trabalho

Joseanne Santana de Gois - Engenheira de Segurança do Trabalho

Julievany de Souza Santos - Técnica em Segurança do Trabalho

Marcos André Santos Guedes - Engenheiro de Segurança do Trabalho

Odalea Luduvice Rodrigues - Médica do Trabalho

Ruth Rosendo Costa Macedo dos Santos - Médica do Trabalho

Shirley Azevedo Barreto - Enfermeira do Trabalho

Wallas Bruno Santos Lira - Técnico em Segurança do Trabalho


VI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, De 16 de Março de 2022

Normas Regulamentadoras NR15 e NR16 do MTE;


VII. CONTATO

Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com os setores:

Departamento de Carreira e Assistência ao Servidor (DCAS)

Telefone: 3194 – 6594

E-mail: dcas@academico.ufs.br

 

Divisão de Segurança do Trabalho (DISET)

Telefone: 3194 – 6603

E-mail: diset@academico.ufs.br

 

Serviço de Saúde Ocupacional (SESAO)

Telefone: 3194 - 7129

e-mail: sesao@academico.ufs.br

 

Comissão de Saúde em Saúde e Segurança do Trabalho da UFS

e-mail: sstrabalho@academico.ufs.br

 

VIII FLUXO DE PROCESSO

Requerimento de Manutenção, Atualização e Concessão de Adicionais

Formulário Dados do Laboratório

Procedimento Operacional Padrão fluxo geral

Procedimento Operacional Padrão Pericias Judiciais